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Editorial
Pedro Queiroz | Diretor-Geral
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O projeto legislativo, recentemente lançado pela Comissão Europeia, sobre regras para indicação do país de origem ou local de proveniência de ingredientes primários, não clarifica aspetos tão importantes como o próprio âmbito de aplicação ou a definição de ingrediente primário. Para que a harmonização de regras venha a ser assegurada, é essencial que exista um guia da Comissão que seja adotado com a devida antecedência à publicação da referida legislação e que seja dado tempo aos operadores para procederem às adaptações necessárias. De forma mais particular, o tema relacionado com as trademarks pode vir a ser um problema para as indústrias por via da obrigação de mencionarem a origem das matérias-primas caso esta seja diferente da mencionada na marca do produto. Senão vejamos, com o atual projeto qualquer indicação dada em relação ao género alimentício, tal como declarações, representações pictóricas ou símbolos, deverão ser avaliadas numa base caso-a-caso. No entanto, as trademarks não são indicações de origem, pois servem o diferente propósito de distinguir os bens ou serviços de uma empresa em relação a outra, estando por isso associadas a um nome, negócio e morada de um operador do setor alimentar. De acordo com a legislação europeia relativa às marcas, estas têm que ter sido objeto de registo ou de pedido de registo num Estado-Membro, como marca individual, marca de garantia ou de certificação, ou marca coletiva. Espera-se que a indicação de origem não venha a estar na origem de mais uma confusão!
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