Competitividade

Agroalimentar com boas práticas

09.03.2018 |

O Código de Boas Práticas Comerciais para a Cadeia de Abastecimento Agroalimentar é o resultado de um compromisso entre 6 grupos de interesses a nível nacional (APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal, CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, CIP - Confederação Empresarial de Portugal, CNA - Confederação Nacional de Agricultura e CONFAGRI - Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal), representativos de todos os elos da cadeia agroalimentar.

 

O que é o Código de Boas Práticas?

O Código de Boas Práticas na Cadeia Agroalimentar (CBPC) é uma iniciativa conjunta lançada por 6 associações/confederações nacionais com o objetivo de reforçar a equidade nas relações comerciais em toda a cadeia de abastecimento alimentar.

O CBPC está aberto a empresas da cadeia de abastecimento de produtos agroalimentares nacionais de todas as dimensões, incluindo empresas agrícolas, grossistas, de transformação de géneros alimentícios e retalhistas (incluindo empresas compradoras). O CBPC não se aplica a empresas de serviços (por ex., logística, embalamento, etc.) e o registo e participação no CBPC são totalmente gratuitos.

As grandes empresas têm de se registar de acordo com o chamado procedimento normal que exige que, quando se registem, cumpram com os Princípios de Boas Práticas e com 6 compromissos do processo.

As pequenas ou médias empresas podem-se registar de acordo com um processo simplificado (médias empresas) ou um processo livre de obrigações (microempresas ou pequenas empresas), o que significa que pode beneficiar do CBPC livre de quaisquer obrigações que poderiam representar vários obstáculos para a sua empresa. Estes procedimentos são explicados mais adiante.

Sendo assim, quais são os compromissos a que as grandes empresas são obrigadas?

Quando se registam, as grandes empresas confirmam que:

  • Cumprem com os 11 Princípios de Boas Práticas.
  • Cumprem com os 6 Compromissos do Processo:
    • Efetuaram uma autoavaliação.
    • Organizaram formações ou estão em vias de as organizarem.
    • Estão preparadas para adotar as opções de resolução de litígios apresentadas no quadro.
    • Concordam que a retaliação comercial é uma violação dos Princípios e dos compromissos para com o processo.
    • Comunicam o seu registo aos parceiros comerciais.
    • Nomearam ponto de contacto designado para resolução de litígios e para questões relacionadas com o processo. Estes podem ser a mesma pessoa ou diferente.

O CBPC exerce um impacte positivo em todas as empresas que têm relações comerciais verticais, incluindo empresas não registadas enquanto os seus grandes parceiros comerciais que se registaram se comprometeram a cumprir com os Princípios de Boas Práticas em todas as suas relações comerciais. Ao aderirem também concordam que a retaliação comercial é uma violação dos Princípios de Boas Práticas e dos seus compromissos do processo, podendo, portanto, serem objeto de sanções. Isto significa que não tem de recear quaisquer medidas por parte do seu parceiro comercial contra si, caso tenha uma queixa relativa ao seu contrato e siga os procedimentos de resolução de litígios.

No entanto, para beneficiar totalmente do CBPC, deve também registar-se porque, apenas quando se regista é que pode ter acesso total ao sistema de resolução de litígios e participar no inquérito anual sobre o CBPC para assegurar a sua eficácia.

 

Quem pode registar-se?

Todas as empresas da cadeia de abastecimento agroalimentar, incluindo as PME, podem subscrever o Código de Boas Práticas.

A inscrição não se aplica a empresas fornecedoras de serviços de apoio à atividade das empresas da cadeia de abastecimento agroalimentar (ex. Logística, embalagem, etc.).

Ao inscreverem-se os operadores económicos da cadeia de abastecimento agroalimentar comprometem-se voluntariamente a aplicar os Princípios e a aceitar diversas opções para a resolução de litígios.

A inscrição deve ser efetivada por um representante com poderes para vincular a empresa. Cada empresa inscrita nomeará também uma pessoa de contacto para o processo relativamente a quaisquer ações de seguimento, como a monitorização, por exemplo. Os nomes e os títulos dos representantes que efetuam a inscrição, bem como das pessoas de contacto para o processo, serão publicados.

Antes de se inscreverem, as empresas devem realizar uma autoavaliação, analisando os respetivos procedimentos internos, consoante seja adequado, a fim de garantirem a conformidade com os Princípios de Boas Práticas.

No momento da inscrição, as empresas confirmam que:

  • Aceitam os Princípios de Boas Práticas estabelecidos no CBPC.
  • As ações de formação foram implementadas e/ou adaptadas, a fim de garantir a conformidade com os Princípios de Boas Práticas.
  • Prepararam o processo de resolução de litígios e devem designar um ponto de contacto respeitante à resolução de litígios, no momento da inscrição.

O ponto de contacto designado para resolução de litígios deve ser independente da negociação comercial, sendo responsável pelas questões relacionadas com a resolução de litígios.

O ponto de contacto para resolução dos litígios pode ser diferente da pessoa de contacto do processo acima referida. As empresas inscritas devem informar os parceiros comerciais da sua participação no quadro.

As empresas são livres de escolher os meios para o fazer (por exemplo, através de uma menção no contrato ou aviso por escrito nas salas de reunião das negociações).

As empresas inscritas serão incentivadas a prestar informações públicas sobre a participação e a implementação dos Princípios (por exemplo, no sítio Web da empresa, em publicações, etc.).

Caso a empresa não cumpra a totalidade das obrigações estabelecidas no Quadro de Implementação e os Princípios das Boas Práticas, poderá sinalizar a sua intenção de aderir ao mesmo enviando, para o Secretariado do CBPC, uma carta de intenções.

No momento do registo formal, as empresas devem confirmar o seu compromisso com as medidas necessárias para cumprir os princípios de boas práticas.

As empresas que tenham manifestado intenção de se inscrever, através de uma carta de intenções, deverão proceder ao registo formal no prazo de 6 meses.

Para proceder ao registo deverá fornecer os seguintes dados:

  • Informações da Empresa
  • Executivo(s) com poder para vincular a empresa
  • Ponto de contacto para quaisquer ações de seguimento, como por exemplo a monitorização
  • Ponto de Contacto designado para resolução de litígios

 

Resolução de Litígios

O Código de Boas Práticas na Cadeia Agroalimentar visa assegurar que as empresas abordem os litígios de forma justa e transparente. Fornece mecanismos de resolução de litígios no caso de uma alegada violação dos Princípios ou dos compromissos do processo estabelecidos no Quadro para a Implementação e aplicação dos Princípios de Boas Práticas.

O CBPC permite-lhe resolver diretamente um litígio com o seu parceiro comercial ou um mediador (litígio individual) ou, no caso de diversas empresas terem um problema com um e o mesmo parceiro, submeter conjuntamente uma queixa anónima (agregação de litígios).


Mais informações

dados estatísticos

Exportações Indústria Alimentar (milhões de euros)

  • 673
  • 666
  • 653
  • 695
  • 681
  • 622

Exportações 2023 - 2024

  • 629
  • 622

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