Competitividade

Aprovações DGAV mais claras

20.02.2018 |

A aprovação dos estabelecimentos do setor alimentar é uma das atribuições da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e decorre, salvo casos excecionais, no âmbito dos procedimentos de licenciamento aplicáveis ao exercício das atividades económicas, estabelecidos no SIR – Sistema de Indústria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei nº 169/2012, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 73/2015 e no RJACSR – Regime Jurídico de Acesso e Exercício das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei nº 10/2015. No âmbito daqueles regimes, a DGAV colabora com as DRAP (Direção Regional de Agricultura e Pescas), o IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação) e as Câmaras Municipais.

A interpretação e aplicação das normas constantes da legislação alimentar comunitária em matéria de aprovação de estabelecimentos do setor alimentar (Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e 853/2004) e a sua articulação com as normas do direito português estabelecidas nos diplomas já mencionados colocam frequentes dúvidas a todos os intervenientes neste âmbito, entre eles as entidades públicas que intervêm nos licenciamentos, os operadores do setor alimentar e os profissionais que exercem atividades relacionadas com o setor alimentar.

O objetivo principal do Guia de Orientação é reunir, num documento único, o conhecimento existente na DGAV sobre aprovação e licenciamento de estabelecimentos. Juntamente com o Guia dever-se-á utilizar a árvore de decisão que é uma esquematização dos princípios e regras aplicáveis à aprovação dos estabelecimentos do setor alimentar. Esta árvore de decisão também está integrada no Guia, mas desta forma pode ser visualizada ou impressa numa folha única.

dados estatísticos

Exportações Indústria Alimentar (milhões de euros)

  • 684
  • 615
  • 742
  • 589
  • 650
  • 775

Exportações 2023 - 2024

  • 666
  • 775

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