Competitividade

IVA do pão gera dúvidas

06.04.2016 |

Com a recente publicação da Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2016, a verba 1.1.5 da lista I anexa ao Código do IVA passa a contemplar de forma exclusiva o “pão”, o qual integra os diversos tipos previstos na legislação em vigor.

Esta alteração teve como objetivo adequar a redação da verba ao novo enquadramento legal do produto “pão”, eliminando a interpretação demasiado ampla que se poderia dar ao conceito de “produtos de idêntica natureza” e cujos exemplos resultariam agora numa redundância por se enquadrarem no conceito de pão. A anterior redação contemplava “Pão e produtos de idêntica natureza, tais como gressinos, pães-de-leite, regueifas e tostas”.

Esta alteração levantou várias dúvidas aos operadores económicos, nos primeiros dias do mês, devido a algumas notícias mais precipitadas veiculadas pela imprensa, o que levou a FIPA a procurar esclarecer de imediato as empresas e setores interessados.

Assim sendo e de acordo com o esclarecimento posteriormente prestado pela Autoridade Tributária, que confirmam a interpretação da FIPA, com a publicação Portaria n.º 52/2015 de 26 de fevereiro (revoga a Portaria 425/98, de 25 de julho) que fixa as características a que devem obedecer os diferentes tipos de pão e de produtos afins do pão ou de padaria fina e regula aspetos da sua comercialização, os produtos designados a título exemplificativo na anterior redação da verba como sendo produtos de idêntica natureza do pão, passam a integrar de forma explicita o conceito de pão, designadamente na categoria de “pão especial” (nomeadamente o caso do pão de leite e do pão tostado ou tosta) e, consequentemente, devem ser sujeitos a uma taxa de IVA de 6%.

dados estatísticos

Exportações Indústria Alimentar (milhões de euros)

  • 748
  • 589
  • 652
  • 778
  • 793
  • 639

Exportações 2023 - 2024

  • 653
  • 639

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