Competitividade

Práticas comerciais mais leais

09.04.2019 |

A União Europeia terá em breve instrumentos mais eficazes para combater as práticas comerciais desleais na cadeia agroalimentar e para impedir que as posições negociais mais fracas sejam exploradas por operadores de maior dimensão, como por exemplo os retalhistas.

O Conselho adotou recentemente uma diretiva relativa às práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar. A diretiva irá banir as práticas comerciais desleais e fornecer aos Estados Membros formas mais eficazes de combater os abusos.

As novas regras abrangerão as microempresas, as pequenas e médias empresas (PME) e as empresas que tenham um volume de negócios anual inferior a 350 milhões de euros. Para o efeito, a diretiva adota uma abordagem dinâmica, segundo a qual os pequenos operadores apenas estão protegidos contra práticas comerciais desleais nos casos em que estas tenham origem em empresas maiores. Isto significa, por exemplo, que as microempresas serão protegidas de práticas desenvolvidas por PME e os pequenos e médios fornecedores estarão protegidos de compradores de média e grande dimensão respetivamente.

O triplo objetivo passa por proteger quem realmente necessita, salvaguardar os fornecedores de menor dimensão e evitar que os custos, causados muitas vezes por posições dominantes ou poder negocial, sejam transferidos aos operadores em posição de inferioridade.

Práticas comerciais desleais, como atrasos de pagamentos em produtos perecíveis, cancelamentos de pedidos em cima da hora, alterações unilaterais ou retroativas a contratos de fornecimento, uso indevido de informações confidenciais e retaliação ou ameaça de retaliação contra o fornecedor, serão completamente proibidas, enquanto que outras práticas só serão permitidas se estiverem previstas num acordo prévio, claro e inequívoco, entre as partes, como por exemplo um comprador que devolve ao fornecedor produtos alimentares não vendidos, um fornecedor que paga pela promoção ou pelo marketing de produtos alimentares vendidos pelo comprador bem como pelos custos de armazenamento, exposição ou listagem produtos agroalimentares.

Os Estados-Membros terão vinte e quatro meses após a entrada em vigor da diretiva para a transpor para o direito interno e mais seis meses para aplicar as suas disposições.

Fonte: Conselho Europeu

dados estatísticos

Exportações Indústria Alimentar (milhões de euros)

  • 673
  • 666
  • 653
  • 695
  • 681
  • 622

Exportações 2023 - 2024

  • 629
  • 622

Subscreva a nossa newsletter

Acompanhe todas as novidades

Subscrever
Linkedin
mail