Competitividade

SIPACE alargado à alimentação animal

08.01.2016 |

A plataforma SICAA (Sistema Informático de Controlo da Alimentação Animal), que se constituía como uma base de dados e gestão de informação dos operadores do setor dos alimentos para animais, foi agora integrada no SIPACE (Sistema de Informação do Plano de Aprovação  e Controlo dos Estabelecimentos), com vista a ultrapassar alguma inoperacionalidade que, face à data de criação e disposições legais à época, justifica agora atualização e melhoria.

Foi assim adaptada ao setor dos alimentos para animais a plataforma informática SIPACE, com importação dos dados constantes do SICAA, suportando desta forma os novos dados e funcionalidades necessárias.


Informação da DGAV:

1. Alteração do Número de identificação Individual (NII)

A atualização e migração dos dados permitiu a desejada uniformização e alteração dos números de identificação individuais (NII) então atribuídos, que mantendo a estrutura existente e legalmente prevista, assegura que apenas um NII seja atribuído a cada estabelecimento, independentemente das atividades desenvolvidas, as quais se encontram contudo devidamente identificadas e associadas a cada local de atividade em apreço.

Pelo exposto será comunicado brevemente o novo Número de Identificação Individual (NII) ao estabelecimento sob o vosso controlo, o qual deverá ser considerado para todos os efeitos regulamentares em matéria de alimentação animal, incluindo as disposições de rotulagem legalmente previstas, concedendo-se um prazo de 1 ano para escoamento das atuais existências de rótulos/embalagens.

2. Atualização da informação existente

Mais se refere que a fiabilidade e fidedignidade de toda a informação disponível passa pela exatidão e atualização dos registos que atualmente dispomos, pelo que solicitamos desde já a vossa colaboração no envio da informação atualizada, mediante preenchimento de todos os campos do modelo de ficha individualizada anexa.

Após preenchimento, a ficha deverá ser remetida até ao próximo dia 15 de janeiro de 2016 para o endereço eletrónico atualizacaodaa@dgav.pt.

3. Taxa de controlo oficial

No âmbito das taxas a que estão os estabelecimentos do setor dos alimentos para animais obrigados no âmbito do D.L. N.º 178/2008 de 26 de agosto, vimos desde já solicitar de que a partir de 2016, os estabelecimentos sujeitos a taxa anual ou taxa trimestral, não procedam a qualquer liquidação, sem receção via correio da respetiva fatura informática com código multibanco.

As taxas respeitantes aos anos anteriores, incluindo o ano de 2015, devem ser liquidadas de acordo com o procedimento até então adotado. As faturas entretanto recebidas e colocadas na e-fatura, respeitantes ao ano de 2015 irão ser anuladas.

4. Acesso ao SIPACE

Para efeitos de acesso à plataforma SIPACE, na perspetiva de consultar os dados individuais e permitir o cumprimento das obrigações relativas a comunicações e avisos prévios, deverão desde já solicitar as respetivas credenciais (utilizador e palavra passe) para o endereço eletrónico sipace.aa@dgav.pt, estando igualmente previsto o desenvolvimento oportuno de ações de formação e a divulgação de manual de instruções para utilização da aplicação informática SIPACE pelos operadores do setor dos alimentos para animais.

Desde já agradecemos a vossa cooperação e compreensão para alguma eventual falha na informação relativamente ao vosso estabelecimento.

Não obstante as previsíveis dificuldades inerentes a uma alteração de sistema de informação, estamos certos de que a mudança contribuirá para a melhoria do serviço público prestado.

dados estatísticos

Exportações Indústria Alimentar (milhões de euros)

  • 684
  • 615
  • 742
  • 589
  • 650
  • 775

Exportações 2023 - 2024

  • 666
  • 775

Subscreva a nossa newsletter

Acompanhe todas as novidades

Subscrever
Linkedin
mail