O Parlamento Europeu aprovou o Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e o Japão, o mais importante acordo comercial bilateral jamais celebrado pelo bloco europeu.
De acordo com o relator da comissão parlamentar do Comércio Internacional, Pedro Silva Pereira, o acordo é uma grande oportunidade para a economia europeia, incluindo a portuguesa, e é uma mensagem forte contra o protecionismo e a favor de um comércio aberto, mais justo e regulado.
O Acordo de Parceria Económica (APE) UE-Japão, aprovado em plenário por 474 votos a favor, 152 contra e 40 abstenções, elimina praticamente todos os direitos aduaneiros pagos pelas empresas europeias que exportam para o Japão, cujos custos se elevam hoje a mais de mil milhões de euros por ano, e outras barreiras não tarifárias.
O acordo prevê novas oportunidades para a exportação de produtos agroalimentares da UE, como o vinho, a carne de bovino, a carne de suíno e o queijo, e protege 205 indicações geográficas europeias, entre as quais os vinhos do Porto, Douro, Alentejo, Bairrada, Dão, Lisboa, Madeira, Tejo e Vinho Verde, o Queijo de S. Jorge e a Pera Rocha.
Entre as novidades destacam-se ainda o compromisso assumido para com o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas e capítulos específicos sobre o desenvolvimento sustentável e as PME.
O acordo comercial entre a UE e o Japão abrange cerca de um terço do produto interno bruto (PIB) mundial, quase 40% do comércio mundial e mais de 600 milhões de pessoas.
Principais elementos do acordo
Comércio de mercadorias: O acordo comercial eliminará os direitos aduaneiros sobre mais de 90% das exportações da UE para o Japão a partir da sua entrada em vigor. Assim que o acordo for integralmente aplicado, o Japão terá suprimido os direitos aduaneiros sobre 97% das mercadorias importadas da UE, sendo as restantes rubricas pautais sujeitas a uma liberalização parcial através de contingentes pautais ou reduções pautais.
No que diz respeito aos automóveis de passageiros, os direitos aduaneiros aplicados pela UE serão gradualmente suprimidos ao longo de sete anos.
Agricultura e indicações geográficas: As reduções pautais serão mais significativas no setor agrícola da UE. O vinho, as bebidas espirituosas e outras bebidas alcoólicas deverão entrar no mercado com isenção de direitos aduaneiros a partir do primeiro dia (contra os atuais 15%). A UE terá um acesso com isenção de direitos à carne de suíno transformada e beneficiará de um comércio quase isento de direitos de carne fresca de suíno. No que diz respeito à carne de bovino, as tarifas serão progressivamente reduzidas de 38,5% para 9% ao longo de 15 anos. Os elevados direitos aplicáveis aos queijos de pasta dura (atualmente de 29,8%) serão eliminados e será estabelecido um contingente pautal isento de direitos aplicável ao queijo fresco.
O APE prevê igualmente a proteção de 205 indicações geográficas europeias, entre as quais os vinhos do Porto, Douro, Alentejo, Bairrada, Dão, Lisboa, Madeira, Tejo e Vinho Verde, o Queijo de S. Jorge e a Pera Rocha.
Setores industriais: Haverá igualmente uma liberalização importante nos setores industriais em que a UE é competitiva, como químicos, plásticos, têxteis e vestuário. Também aqui de destacar, como de especial interesse para Portugal, o fim do sistema de quotas para importação de couros e calçado e a redução do direito sobre calçado de 30% para 21%, à data da entrada em vigor do acordo, com os direitos remanescentes a ser eliminados em 10 anos.
Medidas não pautais: A eliminação de barreiras regulamentares irá aplicar-se em diversos setores, incluindo no setor automóvel, dispositivos médicos, aditivos alimentares, rotulagem dos alimentos e etiquetagem dos têxteis.
Contratos públicos: O acordo garante o acesso das empresas europeias aos mercados de contratos públicos em 48 grandes cidades japonesas e suprime obstáculos aos contratos públicos no setor ferroviário, sendo este um setor muito importante do ponto de vista económico a nível nacional.
Comércio de serviços: Os compromissos em matéria de acesso ao mercado dos serviços, incluindo o comércio eletrónico, os transportes marítimos, os serviços postais e as telecomunicações, facilitará a prestação de serviços no mercado japonês por parte das empresas da UE. O acordo prevê também a circulação temporária de profissionais, comprometendo-se a UE e o Japão a permitir transferências dentro das empresas em cerca de 40 setores e para profissionais independentes em cerca de 20 setores.
PME: Esta é a primeira vez que um capítulo específico sobre as PME é incluído num acordo comercial da UE. O capítulo prevê um sítio Web acessível ao público e pontos de contacto para as PME, os quais fornecerão informações relevantes para as pequenas empresas. 78% das empresas europeias que exportam para o Japão são PME.
Desenvolvimento sustentável: O acordo reafirma o empenhamento da UE e do Japão num amplo leque de acordos multilaterais no domínio do trabalho e do ambiente, bem como na Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável. As partes comprometem-se também a aplicar com eficácia o Acordo de Paris relativo à luta contra as alterações climáticas e outros acordos ambientais multilaterais, incluindo os acordos de conservação e gestão sustentável dos recursos naturais (pesca, biodiversidade e silvicultura).
Este capítulo reconhece igualmente o direito de regulamentar e inclui uma cláusula de revisão específica que pode e deve ser utilizada para reforçar o caráter executório e a eficácia das disposições em matéria laboral e ambiental.
Fonte: Parlamento Europeu
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