Consumidor

Alimentos destinados a grupos específicos

07.12.2015 |

Em 2013 foi publicado o Regulamento (UE) nº 609/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos alimentos para lactentes e crianças pequenas, aos alimentos destinados a fins medicinais específicos e aos substitutos integrais da dieta para controlo do peso. Este diploma já está em vigor e entra em aplicação, de uma forma geral, a partir de 20 de julho de 2016.

Com a publicação do Regulamento de Execução (UE) nº 828/2014 da Comissão, relativo à prestação de informações aos consumidores sobre a ausência ou a presença reduzida de glúten nos alimentos, estes passam a estar sujeitos a novas regras. As disposições serão aplicáveis a partir de 20 de julho de 2016.

Considerando estas alterações, a FIPA/ANID associaram-se à DGAV para esclarecer os Operadores Económicos num Seminário intitulado “Alimentos destinados a grupos específicos da população – Novas Regras”, que decorreu no dia 07 de dezembro, no Auditório da DGAV. 

dados estatísticos

Exportações Indústria Alimentar (milhões de euros)

  • 595
  • 664
  • 515
  • 633
  • 623
  • 603

Exportações 2022 - 2023

  • 581
  • 603

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