A Comissão Europeia publicou novos conselhos práticos sobre as modalidades de aplicação das suas orientações para a gestão das fronteiras, a fim de salvaguardar a continuidade do transporte de mercadorias em toda a UE durante a atual pandemia. Para garantir que as cadeias de abastecimento à escala da UE continuem a funcionar, os Estados-Membros são convidados a designar, sem demora, os pontos de passagem autorizados, com relevância no âmbito da rede transeuropeia de transportes (RTE-T), que constituirão os pontos de passagem das fronteiras com vias reservadas, os ditos «corredores verdes». Estes deverão estar abertos a todos os veículos de carga, independentemente das mercadorias que transportam. A passagem da fronteira, incluindo todas verificações e rastreios sanitários, não deverá demorar mais de 15 minutos.
Nas palavras de Adina Vălean, comissária responsável pelos Transportes: «A rede de transportes da UE liga toda a União. O nosso documento de orientação tem por objetivo proteger as cadeias de abastecimento da UE nestas circunstâncias difíceis e garantir que tanto as mercadorias como os trabalhadores dos transportes possam viajar até onde são necessários — e sem demoras. Agora, mais do que nunca, é imperativo adotar uma abordagem coletiva e coordenada do transporte transfronteiras. Os corredores verdes são também especificamente concebidos para proteger os trabalhadores dos transportes, que estão na linha da frente desta crise. O presente conjunto de recomendações facilitará esta missão, já de si desgastante, e irá proporcionar um aumento da segurança e da previsibilidade do seu trabalho».
Pontos de passagem das fronteiras para os corredores verdes
É aconselhável que os procedimentos nos pontos de passagem fronteiriços para os corredores verdes sejam simplificados e limitados ao estritamente necessário. As verificações e os rastreios sanitários deverão ser efetuados sem que os condutores tenham de abandonar os seus veículos, e os próprios condutores deverão ser submetidos apenas a controlos mínimos. Não se deverá pedir aos condutores de veículos de mercadorias que apresentem outros documentos que não sejam a respetiva identificação e carta de condução e, se necessário, uma carta do empregador. Deverá aceitar-se a apresentação de documentos por via eletrónica.
Nenhum veículo de transporte de mercadorias ou respetivo condutor deverá ser objeto de discriminação, independentemente da sua origem e destino, da nacionalidade do condutor ou do país de matrícula do veículo.
No contexto que vivemos, os Estados-Membros são também instados a suspender, de forma temporária, todas as restrições de circulação atualmente em vigor no respetivo território, como a proibição de circular aos fins de semana e proibições setoriais.
A Comissão incentiva os Estados-Membros a criarem corredores de passagem seguros, para que os condutores privados e os seus passageiros, como, por exemplo, os trabalhadores do setor da saúde e dos transportes, bem como os cidadãos da UE repatriados, seja qual for a sua nacionalidade, atravessem com prioridade o país nas direções necessárias, ao longo da rede RTE-T, respeitando a obrigação de seguir estritamente a rota designada e de cumprir os intervalos de descanso mínimos necessários. Os Estados-Membros deverão assegurar que dispõem de, pelo menos, um aeroporto funcional para os voos de repatriamento e de ajuda humanitária internacionais.
Reforçar a cooperação entre os Estados-Membros da UE e fora da UE
Na sequência da videoconferência entre os ministros dos Transportes da UE, em 18 de março, a Comissão criou uma rede de pontos de contacto nacionais e uma plataforma para fornecer informações sobre as medidas nacionais de transporte adotadas pelos Estados-Membros em resposta à crise do coronavírus. Os pontos de contacto nacionais irão apoiar o funcionamento eficaz dos pontos de passagem das fronteiras para os corredores verdes. Os países terceiros vizinhos são convidados a trabalhar em estreita colaboração com esta rede para assegurar o fluxo de mercadorias seja qual for a direção necessária.
Aplicação das regras para os trabalhadores dos transportes
Para salvaguardar a continuidade dos transportes, a Comissão recomenda que os Estados-Membros tomem medidas para assegurar a livre circulação de todos os trabalhadores do transporte internacional, seja qual for o modo de transporte. Em especial, aos trabalhadores dos transportes que não apresentam sintomas não deverão ser aplicadas regras como restrições de viagem e quarentena obrigatória. Por exemplo, os Estados-Membros não deverão exigir que os trabalhadores dos transportes apresentem um atestado médico que comprove a sua boa saúde. Para garantir a segurança dos trabalhadores dos transportes, é ainda crucial reforçar as medidas operacionais e de higiene nos aeroportos, portos, estações ferroviárias e outros centros de transportes terrestres. A nota de hoje da Comissão inclui uma lista completa de recomendações para proteger os condutores do coronavírus.
Os certificados de aptidão profissional reconhecidos a nível internacional deverão ser considerados suficientes para provar que um trabalhador exerce atividades no setor do transporte internacional. Na ausência de tais certificados (nem todos os condutores internacionais os têm), bastará uma carta assinada pelo empregador.
Todos estes princípios se aplicarão igualmente aos nacionais de países terceiros que sejam essenciais para assegurar a livre circulação de mercadorias com destino à UE e no seu interior.
Contexto
A pandemia de coronavírus está a ter um impacto fortemente perturbador nos transportes e na mobilidade dos europeus. A cadeia de abastecimento europeia mantém-se graças a uma vasta rede de serviços de transporte de mercadorias, incluindo todos os modos de transporte. A continuidade ininterrupta dos serviços de transporte de carga por via terrestre, navegável e aérea é de importância crucial para o funcionamento do mercado interno da UE e para responder de forma eficaz à atual crise de saúde pública.
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