Consumidor

Declaração Nutricional com isenção

03.03.2016 |

A Direção Geral de Alimentação e Veterinária publicou um folheto informativo onde está indicada a lista de produtos suscetíveis de ser abrangidos pela isenção de declaração nutricional, nomeadamente doces, compotas, geleias e marmelada, pão, bolos, biscoitos, entre outros. Ficam também claramente explicitados os critérios para a isenção, em termos de quantidades, e de elegibilidade dos próprios operadores.

As isenções constantes na legislação, relativa aos géneros alimentícios (incluindo os produzidos de forma artesanal) fornecidos diretamente pelo produtor em pequenas quantidades ao consumidor final ou ao comércio a retalho local que forneça diretamente o consumidor final, tem suscitado dúvidas entre os operadores, pois não estão tipificados na legislação os requisitos para a sua aplicação.

dados estatísticos

Exportações Indústria Alimentar (milhões de euros)

  • 684
  • 615
  • 742
  • 589
  • 650
  • 775

Exportações 2023 - 2024

  • 666
  • 775

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