Consumidor

Declaração Nutricional obrigatória

13.12.2016 |

As novas regras relativas à declaração nutricional obrigatória para a grande maioria dos géneros alimentícios pré-embalados entram hoje em aplicação. Atendendo às importantes alterações dos requisitos de rotulagem nutricional introduzidos pelo Regulamento nº 1169/2011, em especial as relacionadas com o conteúdo da declaração nutricional, os operadores das empresas do setor alimentar foram autorizados e incentivados a anteciparem a sua aplicação, pelo que a indústria agroalimentar está, na grande maioria dos casos, já a aplicar as novas regras nos seus rótulos.

De acrescentar que esta medida integra um conjunto de requisitos em termos de informação alimentar que estão a ser estabelecidas a nível comunitário e, assim, a ser implementados de forma uniforme em todos os Estados-Membros da União Europeia.

De referir ainda que os géneros alimentícios colocados no mercado ou rotulados antes de 13 de dezembro de 2016 que não cumpram o requisito previsto relativo à declaração nutricional podem ser comercializados até se esgotarem as existências.

dados estatísticos

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Exportações 2024 - 2025

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