Consumidor

Leite e produtos lácteos protegidos

15.06.2017 |

O Tribunal de Justiça publicou a 14 de junho um acórdão que salienta que, para efeitos de comercialização e de publicidade, a denominação «leite» apenas pode ser utilizada para o leite de origem animal. Acresce que, salvo em casos excecionais expressamente previstos em legislação, as denominações «natas», «chantili», «manteiga», «queijo» e «iogurte» apenas podem ser utilizadas para os produtos lácteos, isto é, para produtos derivados do leite. O Tribunal de Justiça conclui que as denominações acima referidas não podem ser legalmente utilizadas para designar um produto puramente vegetal, a menos que esse produto figure na lista das exceções definidas na União Europeia.

Ou seja, os produtos puramente vegetais não podem, em princípio, ser comercializados com denominações que (como as denominações «leite», «natas», «manteiga», «queijo» ou «iogurte») estão reservadas pelo Direito da União Europeia aos produtos de origem animal.

O mesmo vale para os casos em que as denominações são completadas por menções explicativas ou descritivas que indicam a origem vegetal do produto em causa.

 

Comunicado de imprensa do Tribunal de Justiça
Acórdão

dados estatísticos

Exportações Indústria Alimentar (milhões de euros)

  • 684
  • 615
  • 742
  • 589
  • 650
  • 775

Exportações 2023 - 2024

  • 666
  • 775

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