Consumidor

Medidas excecionais na rotulagem

18.03.2022 |

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) apresenta, em despacho, um conjunto de medidas excecionais direcionadas à rotulagem dos géneros alimentícios, em resposta aos constrangimentos de abastecimento causados pela invasão russa da Ucrânia (nomeadamente, óleo de girassol) e à necessidade, por parte da indústria agroalimentar, de substituição de ingredientes nos seus produtos.

O documento informa que “os operadores da cadeia alimentar estão autorizados a corrigir a informação da rotulagem relativa aos ingredientes, preservando a embalagem existente, informando o consumidor dessa substituição”. Esta correção pode ser feita das seguintes formas:

  • através de etiquetas autocolantes ou de impressão por inkjet junto à marcação do lote e da data de durabilidade mínima – com a indicação de que o género alimentício contém outro óleo vegetal "óleo de girassol substituído por…";
  • por outra forma, designadamente uma das previstas no Decreto-Lei n.º 26/2016, de 9 de junho, que garanta a transmissão desta informação em qualquer suporte disponível junto do género alimentício e que permita a sua fácil apreensão pelo consumidor.

A DGAV acrescenta que “nos casos de substituição por ingredientes potencialmente alergénicos (ex. óleo de amendoim), deve existir um destaque para esta substituição como garante de preservação da saúde pública.”

Todas as informações detalhadas estão disponíveis no site da DGAV.

dados estatísticos

Exportações Indústria Alimentar (milhões de euros)

  • 698
  • 684
  • 615
  • 740
  • 590
  • 650

Exportações 2023 - 2024

  • 606
  • 650

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