Consumidor

Novos limites de ácidos gordos trans

11.01.2019 |

A Comissão Europeia e os Estados-Membros aprovaram recentemente um Regulamento Europeu que estabelece que o teor de ácidos gordos trans, com exceção dos que ocorrem naturalmente em lípidos de origem animal, nos alimentos destinados ao consumidor final e nos destinados ao abastecimento dos retalhistas não pode exceder 2 gramas por 100 gramas de lípidos.

Esta medida, que se aplicará a todos os produtos colocados no mercado, é considerada da maior importância em termos de saúde pública e resulta de vários estudos e relatórios que indicam que  uma elevada ingestão de ácidos gordos trans aumenta significativamente o risco de doenças cardíacas, mais do que qualquer outro nutriente com valor calórico. O período de transição, até abril de 2021, visa  o esgotamento de produtos no mercado e a necessária adaptação dos operadores do setor alimentar.

dados estatísticos

Exportações Indústria Alimentar (milhões de euros)

  • 619
  • 599
  • 663

Exportações 2022 - 2023

  • 582
  • 663

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