Consumidor

Perfis nutricionais podem cair

12.04.2016 |

O programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT) constitui o elemento fulcral da nova estratégia da Comissão para «legislar melhor» e tem por objetivo a consolidação dos procedimentos para legislar melhor, simplificar a legislação da União Europeia e reduzir os encargos administrativos e/ou regulamentares, lutando pela boa governação com base num processo de elaboração de políticas fundamentado em factos concretos, no qual as avaliações de impacto e as avaliações ex post desempenham um papel importante, sem substituírem as decisões políticas.

No relatório sobre o programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT): situação atual e perspetivas, aprovado pelo Parlamento Europeu, e relativamente aos perfis nutricionais, é solicitado à Comissão “que tendo em conta a gravidade e a persistência dos problemas que ocorrem no âmbito da execução do Regulamento (CE) n.º 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos, incluindo problemas de distorção da concorrência, reexamine a base científica do referido regulamento e em que medida ele é realista e útil, e, se for caso disso, elimine o conceito de perfis nutricionais; considera que os objetivos do Regulamento (CE) n.º 1924/2006, como o de assegurar que as informações fornecidas sobre os alimentos são verdadeiras e que são dadas indicações específicas sobre o teor de gordura, açúcar e sal, foram já atingidos pelo Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios”.

Este relatório não é vinculativo, ou seja, a Comissão não é obrigada a segui-lo. De qualquer forma é um sinal político que o Parlamento dá à Comissão e que poderá ter influência em discussões futuras, por exemplo no contexto da atual avaliação de certos aspetos relativos ao Regulamento nº 1924/2006.

dados estatísticos

Exportações Indústria Alimentar (milhões de euros)

  • 673
  • 666
  • 653
  • 695
  • 681
  • 622

Exportações 2023 - 2024

  • 629
  • 622

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