06jun

Registo de Produtores de Produtos e/ou Embaladores

O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, (UNILEX), estabelece que os produtores de produtos, bem como os embaladores, e os fornecedores de embalagens de serviço no que respeita ao fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens, estão obrigados a comunicar à APA, I.P., através do sistema integrado de registo eletrónico de resíduos, o tipo e a quantidade de produtos ou o material e quantidade de embalagens colocados no mercado nacional e o sistema de gestão por que optaram em relação a cada tipo de resíduo, sem prejuízo de outra informação específica de cada fluxo específico de resíduos.

No que se refere ao fluxo de Óleos Alimentares Usados (OAU), e pese embora não esteja abrangido pelo princípio da responsabilidade alargada do produtor, a legislação específica aplicável – o Decreto-Lei n.º 266/2009, de 29 de setembro - define no artigo 14.º que os produtores de óleos alimentares reportam a informação relativa a quantidades anualmente colocadas no mercado através do sistema integrado de registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA) sendo que este foi integrado no SILiAmb.

O Registo de Produtores, que entrou em funcionamento no ano de 2017 com o fluxo de Embalagens, tem gerado várias questões, no que respeita ao preenchimento e dificuldades de enquadramento, especialmente no que diz respeito ao fluxo embalagens. A Agência Portuguesa do Ambiente, desde setembro de 2017, tendo vindo a efetuas sessões de esclarecimento/divulgação por todo o país, tendo chegado a vários setores de atividade. No entanto, devido às dúvidas que nos remetem e à pré-análise de preenchimento de enquadramento e, consequentemente, declarações, constata-se que ainda são muitas as questão sobre quem deve preencher este registo, como preencher e qual a informação pretendida, dúvidas essas que não só comprometem o cumprimento da legalidade por parte dos operadores económicos, como comprometem a qualidade dos dados rececionados pela Agência Portuguesa do Ambiente.


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VALOR DA INSCRIÇÂO: Gratuito DATA LIMITE DE INSCRIÇÃO:2018-05-30


Notas:
  • O número de inscrições é limitado à capacidade da sala.
  • A realização do evento é condicionada a um número mínimo de inscrições, pelo que a FIPA reserva-se o direito de cancelar ou adiar a realização do evento, caso o número de participantes inscritos seja insuficiente, informando os participantes com 48 horas de antecedência da não realização.
  • O cancelamento da inscrição poderá ser efetuado até às 48 horas anteriores à data marcada.
  • A não comparência na ação de formação ou o cancelamento depois do prazo anteriormente indicado implica o pagamento total da inscrição, quando aplicável.
  • Ao abrigo do artigo 18º da Lei nº 144/2015, de 8 de setembro, em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa: www.centroarbitragemlisboa.pt, tel.: 218 807 030, email: director@centroarbitragemlisboa.pt | juridico@centroarbitragemlisboa.pt. Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt

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  • O cancelamento da inscrição poderá ser efetuado até às 48 horas anteriores à data marcada.
  • A não comparência na ação de formação ou o cancelamento depois do prazo anteriormente indicado implica o pagamento total da inscrição.
  • Ao abrigo do artigo 18º da Lei nº 144/2015, de 8 de setembro, em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa: www.centroarbitragemlisboa.pt, tel.: 218 807 030, email: director@centroarbitragemlisboa.pt | juridico@centroarbitragemlisboa.pt. Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt

                            

 

SESSÃO DE ESCLARECIMENTO

Registo de Produtores de Produtos e/ou Embaladores

06 de junho 2018 | Auditório APA

 

09:30 | Receção dos participantes

10:00 | Sessão de abertura

10:15 | Unilex (Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro): Principais mudanças a nível de obrigações legais sobre embalagens e resíduos de embalagens

10:30 | Registo de Produtores de Produtos e/ou embaladores

11:00 | Coffee break

11:15 | Esclarecimento de questões 

13:00 | Encerramento          

dados estatísticos

Exportações Indústria Alimentar (milhões de euros)

  • 610
  • 727
  • 682
  • 671
  • 688
  • 695

Exportações 2025 - 2026

  • 695
  • 695

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