Sustentabilidade

Combate ao lixo marinho

22.05.2019 |

O Conselho da União Europeia (UE) adotou recentemente as medidas ambiciosas propostas pela Comissão para combater o lixo marinho proveniente dos dez artigos de plástico descartáveis mais frequentemente encontrados nas praias europeias, bem como as artes de pesca abandonadas e os plásticos oxodegradáveis.

As regras relativas aos plásticos descartáveis e artes de pesca preveem diferentes medidas aplicadas a diferentes artigos, colocando a UE na vanguarda da luta global contra o lixo marinho. Sempre que existam alternativas facilmente disponíveis e a preço acessível, serão banidos do mercado os artigos de plástico descartáveis, como os talheres, pratos e palhinhas. Relativamente a outros produtos, a tónica incide na limitação da sua utilização através da redução do consumo a nível nacional, em requisitos em matéria de conceção e rotulagem e em obrigações de gestão/recolha de resíduos para os produtores.

A legislação relativa aos plásticos descartáveis abordará 70 % dos artigos que constituem o lixo marinho, evitando danos ambientais que, caso contrário, custariam 22 mil milhões de euros até 2030.

As novas regras são proporcionadas e foram concebidas de forma a obter os melhores resultados, o que significa que serão aplicadas medidas diferentes a artigos diferentes. As novas regras vão introduzir:

  • a proibição de determinados artigos de plástico descartáveis, para os quais existem alternativas no mercado, designadamente cotonetes, talheres, pratos, palhinhas, agitadores, varas para balões, copos e recipientes para alimentos e bebidas feitos de poliestireno expandido, bem como de todos os produtos de plástico oxodegradável;
  • medidas para reduzir a utilização de recipientes de plástico para alimentos e bebidas, assim como rotulagem e marcação específicas de determinados artigos;
  • regimes de responsabilidade alargada do produtor que cubram o custo de recolha dos resíduos, aplicados a artigos como os filtros de tabaco e as artes de pesca;
  • um objetivo de recolha seletiva de garrafas de plástico de 90 % até 2029 (77 % até 2025) e a introdução de requisitos de conceção para prender as tampas às garrafas, bem como um objetivo de incorporar 25 % de plástico reciclado em garrafas de PET a partir de 2025 e 30 % em todas as garrafas de plástico a partir de 2030.

 

Próximas etapas

A decisão tomada pelo Conselho da UE será seguida da publicação dos textos no Jornal Oficial da União Europeia. A diretiva entrará em vigor vinte dias após a sua publicação. Os Estados-Membros disporão então de dois anos para transpor a legislação para o seu direito nacional.

A diretiva tem datas diferenciadas para a transposição de certas medidas:

  • as proibições e as obrigações de marcação deverão ser aplicadas dois anos após a sua entrada em vigor;
  • a obrigação de prender as cápsulas e tampas a todos os recipientes para bebidas até 3 litros, deverá aplicar-se cinco anos após a entrada em vigor da diretiva;
  • as obrigações adicionais em matéria de responsabilidade alargada dos produtores terão de ser aplicadas entre janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024, em função do produto.

A Diretiva Plásticos Descartáveis é um elemento essencial do Plano de Ação para a Economia Circular da Comissão Juncker e faz parte da Estratégia da União Europeia para os Plásticos, a mais exaustiva do mundo, que adota uma abordagem centrada no ciclo de vida de cada material, a fim de combater o problema da contaminação dos resíduos plásticos e apoiar a visão de uma indústria do plástico inteligente, inovadora e sustentável.

 

Mais informações:

dados estatísticos

Exportações Indústria Alimentar (milhões de euros)

  • 748
  • 589
  • 652
  • 778
  • 793
  • 639

Exportações 2023 - 2024

  • 653
  • 639

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