Sustentabilidade

Desperdício alimentar com novas metas

05.07.2023 |

A Comissão Europeia publicou hoje uma proposta de objetivos de redução dos resíduos alimentares no âmbito da revisão da diretiva-quadro relativa aos resíduos.

Mais especificamente, a Comissão Europeia propõe que os Estados-Membros, até 31 de dezembro de 2030, reduzam o desperdício alimentar em 10%, na transformação e no fabrico, e em 30% (per capita), conjuntamente a nível do retalho e do consumo (restaurantes, serviços alimentares e agregados familiares).

Esta medida visa apoiar o compromisso da União Europeia (UE) de alcançar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 12.3 das Nações Unidas, que consiste em reduzir para metade, até 2030, o desperdício alimentar per capita a nível do retalho e do consumo e em reduzir as perdas de alimentos ao longo das cadeias de produção e de abastecimento alimentar.

A FIPA está empenhada em ajudar o sector alimentar e de bebidas a reduzir a perda e o desperdício de alimentos e apoia a aspiração da Comissão Europeia de atingir a meta do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS) de reduzir para metade o desperdício alimentar per capita até 2030.

A fim de cumprir esta ambição, a proposta de hoje da Comissão estabelece um novo objetivo de redução dos resíduos alimentares provenientes da transformação e do fabrico em 10% até 2030, a partir dos níveis de 2020.

Continuamos a apoiar o objetivo da ONU e a aspiração da Comissão, mas continua a ser importante não comprometer os esforços dos intervenientes ao longo da cadeia de valor alimentar que já tomaram medidas para a redução dos resíduos alimentares utilizando uma base de referência de 2015, de acordo com os ODS da ONU.

Será igualmente importante que a Comissão recolha dados sólidos e fiáveis sobre o desperdício alimentar nos Estados-Membros, que sejam representativos e comparáveis - isto aplica-se tanto à linha de base de 2020 como aos anos seguintes. Isto permitirá ao nosso sector cumprir os objetivos em matéria de resíduos alimentares e facilitará estratégias eficazes de prevenção de resíduos alimentares a nível nacional.

Na presente proposta, 2020 servirá de linha de base para avaliar os progressos e baseia-se nos resultados do primeiro controlo à escala da UE dos níveis de resíduos alimentares, ao longo da cadeia de abastecimento, efetuado nesse ano pelos Estados-Membros. No entanto, a título de derrogação, a proposta salienta que pode ser tido em conta um ano de referência anterior para os Estados-Membros que sejam capazes de apresentar provas das medidas tomadas antes de 2020, com a monitorização a confirmar os progressos realizados.

Além disso, a presente proposta incentiva os Estados-Membros a continuar a tomar medidas ambiciosas e a apoiar a mudança de comportamentos, bem como a reforçar a colaboração entre os intervenientes em toda a cadeia de valor alimentar e outros intervenientes relevantes (por exemplo, universidades, ONG, instituições financeiras, etc.) para reduzir o desperdício alimentar. A doação de alimentos e outras formas de redistribuição para consumo humano, dando prioridade à utilização humana em detrimento da alimentação animal e do reprocessamento em produtos não alimentares, são também fortemente incentivadas na presente proposta.

dados estatísticos

Exportações Indústria Alimentar (milhões de euros)

  • 615
  • 748
  • 600
  • 674
  • 801
  • 774

Exportações 2023 - 2024

  • 790
  • 774

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