Sustentabilidade

Fundos ambientais sem objetivos

19.01.2018 |

O Tribunal de Contas auditou os Fundos Ambientais geridos pela Agência Portuguesa do Ambiente - Fundo Português de Carbono, Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e Fundo de Intervenção Ambiental – concluindo que os Relatórios Anuais de Atividades nada referem sobre a consecução dos objetivos ambientais para que foram criados, reportando apenas, além da receita arrecadada e da despesa realizada, informação genérica e financeira sobre os projetos apoiados.

A auditoria teve como objetivo a avaliação da ação dos fundos ambientais enquanto instrumentos financeiros do Estado para apoio às áreas das alterações climáticas, da proteção de recursos hídricos e da recuperação de passivos ambientais. O Tribunal apreciou também a gestão dos recursos afetos à concessão de apoios e a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

O Fundo Português de Carbono sofreu perdas de € 16,3 M (56,3%) num investimento total de cerca de € 29 M numa participação no Luso Carbon Fund. Relativamente ao Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos identificaram-se projetos não enquadrados no seu objetivo prioritário de “promover a utilização racional e a proteção dos recursos hídricos”. Já o Fundo de Intervenção Ambiental foi criado com o propósito de financiar iniciativas que exigissem uma intervenção rápida, mas a sua ação revelou-se inadequada face à celeridade exigida em algumas situações.

Verificou-se também que em 2014 e 2015 os saldos transitados nos três Fundos não foram utilizados, contribuindo para o seu crescimento ao longo dos anos e motivando taxas de execução muito baixas. Parte dos fundos utilizados destinaram-se a financiar compromissos orçamentais da Agência Portuguesa do Ambiente e do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.

O Tribunal de Contas, na sua apreciação, recomenda que o Fundo Ambiental deve definir nos planos de atividades metas para cada um dos objetivos a prosseguir, evidenciando, nos relatórios anuais de atividades, a contribuição dos apoios concedidos para o alcance desses objetivos e que a Agência Portuguesa do Ambiente deve assegurar que os fatores que densificam o critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa abranjam apenas aspetos da execução do contrato a celebrar e que a fixação do fator “preço” do critério de adjudicação diferencie as propostas com preços diferentes.

 

Fonte: Tribunal de Contas

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Exportações Indústria Alimentar (milhões de euros)

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