Sustentabilidade

Incentivar o retorno da embalagem

11.01.2019 |

Com a publicação da Lei n.º 69/2018, é instituído um sistema de incentivo à devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis e de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio.

Até ao final de 2019 será implementado um sistema de incentivo, ao consumidor final, sob a forma de projeto-piloto, para a devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, com vista a garantir o seu encaminhamento para a reciclagem. Para dar resposta a esta implementação serão disponibilizados equipamentos que permitam a devolução das embalagens de bebidas em causa, a instalar em grandes superfícies comerciais, e deverá existir nestas uma área devidamente assinalada e exclusivamente dedicada ao comércio de bebidas em embalagens reutilizáveis ou 100 % biodegradáveis.

A partir de 1 de janeiro de 2022 passará a ser obrigatória a existência de sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio com depósito não reutilizáveis.

dados estatísticos

Exportações Indústria Alimentar (milhões de euros)

  • 619
  • 599
  • 663

Exportações 2022 - 2023

  • 582
  • 663

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