Sustentabilidade

Medir o desperdício alimentar

08.05.2019 |

Todos os anos, cerca de 20% dos alimentos produzidos na UE são perdidos ou desperdiçados, causando danos sociais, ambientais e económicos inaceitáveis. A União Europeia (UE) está empenhada em resolver este problema e em colocar o sistema alimentar numa via sustentável. Para poderem ser tomadas medidas eficazes, é necessários mais dados sobre o desperdício alimentar do que os atualmente existentes.

A fim de colmatar esta lacuna de conhecimentos, a Comissão adotou um ato delegado que estabelece uma metodologia comum de avaliação dos resíduos alimentares para apoiar os Estados-Membros na quantificação destes em cada fase da cadeia de abastecimento alimentar. Com base numa definição comum de resíduos alimentares, a metodologia garantirá uma monitorização coerente dos níveis de resíduos alimentares em toda a UE.

A prevenção do desperdício alimentar foi identificada como uma das áreas prioritárias no Plano de Ação da Economia Circular adotado pela Comissão em dezembro de 2015. Além disso, o desperdício alimentar é um dos dez principais indicadores da Estrutura de Monitoramento da Economia Circular, indicando quão avançada a Europa está na transição de linear “dispor-usar-dispor” para circularidade, onde a perda de recursos é minimizada.   

Graças à revisão da legislação da UE em matéria de resíduos , adotada em maio de 2018 no âmbito do Plano de Ação para a Economia Circular, foram introduzidas medidas específicas de prevenção dos resíduos alimentares que fornecerão à UE dados novos e coerentes sobre os níveis de resíduos alimentares. A nova legislação sobre resíduos exige que os Estados-Membros implementem programas nacionais de prevenção de resíduos alimentares e, principalmente, reduzam o desperdício de alimentos em cada etapa da cadeia de abastecimento, monitorizem e informem sobre os níveis de desperdício alimentar.

O plano de ação da UE para combater o desperdício alimentar visa ajudar a atingir a Meta 12.3 para reduzir pela metade o desperdício alimentar per capita na distribuição e no consumidor até 2030 e reduzir as perdas de alimentos ao longo da cadeia de produção e fornecimento de alimentos.

Embora o Ato Delegada defina o que deve ser medido como desperdício alimentar em cada etapa da cadeia de abastecimento alimentar e como isso deve ser realizado, fornece flexibilidade sobre como a recolha de dados deve ser realizada a nível nacional. Com o apoio da Plataforma da UE sobre Perdas Alimentares e Resíduos Alimentares e outros grupos de peritos relevantes, a Comissão acompanhará de perto a implementação do Ato Delegado, organizando intercâmbios regulares com os Estados-Membros, a fim de facilitar a implementação prática e partilhar a aprendizagem. Com base na metodologia, espera-se que os Estados-Membros estabeleçam um quadro de monitorização com 2020 como primeiro ano de referência, a fim de fornecer os primeiros novos dados sobre os níveis de resíduos alimentares à Comissão até meados de 2022. A estrutura de relatórios da UE ajudará a padronizar a notificação dos níveis de desperdício de alimentos pelas empresas e contribuirá para o monitoramento global da Meta 12.3 dos ODS.

dados estatísticos

Exportações Indústria Alimentar (milhões de euros)

  • 748
  • 589
  • 652
  • 778
  • 793
  • 639

Exportações 2023 - 2024

  • 653
  • 639

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