Sustentabilidade

Novas regras na sustentabilidade

21.11.2022 |

O Parlamento Europeu aprovou a Diretiva Corporate Sustainability Reporting (CSRD), que reforçará a responsabilidade pública das empresas e as obriga a declarar regularmente informação sobre o seu impacte na sociedade e ambiente.

O principal objetivo é contrariar o greenwashing, fortalecer a economia social de mercado da União Europeia (UE) e lançar as bases para padrões de relatórios de sustentabilidade a nível global.

A CSRD introduz requisitos de relatórios mais detalhados sobre o impacte das empresas no meio ambiente, direitos humanos e padrões sociais, com base em critérios comuns de acordo com as metas climáticas da UE. A Comissão adotará o primeiro conjunto de normas até junho de 2023.

Para garantir que as empresas fornecem informações confiáveis, estarão sujeitas a auditorias e certificações independentes. Os relatórios financeiros e de sustentabilidade estarão em pé de igualdade e os investidores terão dados comparáveis e confiáveis. O acesso digital à informação de sustentabilidade também terá de ser garantido.

Os novos requisitos de relatórios de sustentabilidade da UE serão aplicados a todas as grandes empresas, listadas em bolsas de valores ou não. As empresas não pertencentes à UE com atividade substancial na UE (volume de negócios superior a 150 milhões de euros na UE) também terão de cumprir. As PME cotadas também serão abrangidas, mas terão mais tempo para se adaptarem às novas regras.

Para cerca de 50.000 empresas na UE, recolher e compartilhar informações sobre sustentabilidade tornar-se-á a norma, em comparação com as cerca de 11.700 empresas cobertas pelas regras atuais.

Espera-se que o Conselho adote a proposta a 28 de novembro, após o que será assinada e publicada no Jornal Oficial da UE. A diretiva entrará em vigor 20 dias após a publicação. As regras começarão a ser aplicadas entre 2024 e 2028:

  • A partir de 1 de janeiro de 2024 para as grandes empresas de utilidade pública (com mais de 500 trabalhadores) já sujeitas à diretiva de relatório não financeiro, com relatórios a apresentar em 2025;
  • A partir de 1 de janeiro de 2025 para as grandes empresas atualmente não sujeitas à diretiva de relatório não financeiro (com mais de 250 trabalhadores e/ou 40 milhões de euros de volume de negócios e/ou ativos totais de 20 milhões de euros), com relatórios a apresentar em 2026;
  • A partir de 1 de janeiro de 2026 para PME cotadas e outras empresas, com entrega de relatórios em 2027. As PME podem optar por não participar até 2028.

dados estatísticos

Exportações Indústria Alimentar (milhões de euros)

  • 615
  • 748
  • 600
  • 674
  • 801
  • 774

Exportações 2023 - 2024

  • 790
  • 774

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