Sustentabilidade

Obrigatório monitorizar níquel

08.07.2016 |

Os Estados-Membros devem, com a participação ativa dos operadores das empresas do setor alimentar, realizar a monitorização da presença de níquel nos alimentos em 2016, 2017 e 2018.

A monitorização deve centrar-se nos cereais, produtos à base de cereais, fórmulas para lactentes, fórmulas de transição, alimentos transformados à base de cereais destinados a lactentes e crianças jovens, alimentos para bebés, alimentos para fins medicinais específicos destinados especificamente a lactentes e crianças jovens, suplementos alimentares, leguminosas, frutos de casca rija e sementes oleaginosas, leite e produtos lácteos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, açúcar e produtos de confeitaria (incluindo cacau e chocolate), frutas, produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (incluindo cogumelos), folhas secas para chá, partes secas de outras plantas para infusões de ervas e moluscos bivalves.

Os Estados-Membros, os operadores de empresas do setor alimentar e outras partes interessadas devem providenciar à AESA os dados de monitorização até 1 de outubro de 2016, de 2017 e de 2018.

Recomendação da Comissão

dados estatísticos

Exportações Indústria Alimentar (milhões de euros)

  • 595
  • 664
  • 515
  • 633
  • 623
  • 603

Exportações 2022 - 2023

  • 581
  • 603

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