Sustentabilidade

SUP: Governo adia prazos

04.09.2020 |

O Decreto-Lei (n.º 62-A/2020) que vem definir novos prazos para implementação de medidas no âmbito da abolição dos plásticos de uso único (SUP) foi oficialmente publicado em Diário da República, a 3 de setembro, depois do Governo ter anunciado as alterações no Conselho de Ministros de 27 de agosto.

Este  diploma vem definir 31 de dezembro de 2020 como novo prazo limite para clarificar e harmonizar disposições legislativas no contexto da aplicação Diretiva (UE) 2019/904, nomeadamente das leis n.º77/2019 (referente à utilização de sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes) e n.º 76/2019 (relativa à louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho).

Esta prorrogação pretende-se ainda com a necessidade de “clarificar conceitos relevantes para a respetiva interpretação e execução e, ainda, evitar distorção de competitividade entre empresas que atuam no mercado único europeu”, esclarece o Governo no documento.

Neste sentido, e decorrente deste processo de clarificação, está também contemplada no diploma a prorrogação, até 31 de março de 2021,  da obrigação de os prestadores de serviços de restauração e de bebidas para se adaptarem às disposições relativas à não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única (comtemplada na lei acima referida - n.º 76/2019).

dados estatísticos

Exportações Indústria Alimentar (milhões de euros)

  • 698
  • 684
  • 615
  • 740
  • 590
  • 650

Exportações 2023 - 2024

  • 606
  • 650

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